Porque registrar uma Marca?

  • De acordo com a Lei 9.279/96, só terá proteção assegurada como marca, o nome ou logotipo que for devidamente registrado junto ao INPI, Órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
  • O registro de marca garante a propriedade e uso exclusivo do nome ou logotipo adotado por sua empresa, em todo território nacional; e exterior, sob requerimento no local.
  • É pleno direito do titular de uma marca registrada impedir imitações ou uso indevido por parte de terceiros;
  • A marca registrada distingue o seu produto ou serviço dos demais existentes no mercado;
  • Confere ao seu produto ou serviço um valor agregado, que o torna mais confiável que os demais;
  • A marca registrada é um patrimônio de sua empresa, e se constitui em um bem de valor econômico calculável;
  • O expressivo número de depósitos de marcas que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem mensalmente recebido após esta lei, mostra que o empresariado nacional vem tomando consciência da importância do registro de marcas, não apenas como proteção de seu uso, mas também, como um bem material de valor econômico muitíssimo significativo.

    Uma das metas fundamentais de nosso trabalho é fazer com que as empresas se conscientizem da importância do registro das suas marcas e patentes, para se resguardarem contra a pirataria e usurpação de competidores desleais que para auferirem lucros fáceis e ganhos imediatos lançam mão das mais variadas formas de ações por mais condenáveis que possam ser.
BENEFÍCIOS DECORRENTES DO REGISTRO DA MARCA
E mais, o pequeno investimento que você faz no registro da sua marca é contabilizado como imobilizado, podendo proceder avaliações periódicas aumentando significativamente o valor patrimonial de sua empresa engrandecendo seus dados patrimoniais.

FLUXOGRAMA DE PROCESSO DE REGISTRO DE MARCAS

  • Fase 1: BUSCA Uma pesquisa da marca, por classe de produto ou serviço, junto ao Banco de Dados do INPI, para levantamento das anterioridades ou colidências que eventualmente existam, e que possam impedir o êxito de seus pedidos de registro. O resultado da busca é obtido em 24 horas.

  • Fase 2: DEPÓSITO Caso o resultado da busca não apresente nenhuma colidência ou anterioridade, partiremos para o depósito da marca, que pode ser feito imediatamente após o resultado das buscas, mediante a entrega dos documentos abaixo:
    São três os tipos de marcas registráveis junto ao INPI, a saber: - Marca Nominativa - apenas o nome, em caracteres de imprensa normal;
    - Marca Figurativa - apenas a figura, sem qualquer letra.
    - Marca Mista- um nome com letras estilizadas ou a união de um nome a uma figura.

  • Fase 3: PUBLICAÇÃO DO PEDIDO Após o depósito, verificada a presença dos os requisitos necessários (exame formal), dá-se início ao trâmite do pedido de registro dentro do INPI, que irá promover a publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), na forma do artigo 158 da LPI, inicia-se, então, um prazo de 60 dias para eventuais interposições de oposições por parte de terceiros que se sintam prejudicados, com possibilidade de defesa.

  • Fase 4: DEFERIMENTO Após a publicação, havendo ou não oposições, o pedido de registro será submetido a exame de registrabilidade, e caso cumpra estes requisitos será publicado o seu deferimento em RPI.
    Diante do Deferimento, inicia-se um prazo de 30 dias, para que o titular efetue o recolhimento e a comprovação da retribuição relativa a proteção do primeiro decênio, para expedição do certificado do registro da marca, com validade de 10 anos em todo o território nacional.

  • Fase 5: REGISTRO CONCEDIDO; Após cerca de 6 meses do recolhimento das taxas previstas na fase anterior, será concedido o registro através de nova publicação em RPI. Isto significa que o INPI concedeu o direito de utilização da marca requerida com exclusividade na classe indicada. Porém, ainda abre-se um prazo para que terceiros que se julguem prejudicados iniciem um procedimento de nulidade administrativa do processo. Nesse caso, caberá uma contestação, sempre dentro do prazo estipulado, que é de 60 dias a contar da data da publicação.

  • OUTRAS FASES: Cumpre salientar que a descrição acima é para o andamento normal de um pedido de registro de marca, entretanto, o processo poderá sofrer exigências, oposições e recursos ou até mesmo ser considerado momentaneamente irregistrável ou indeferido, sendo que para cada um haverá de ser recolhido taxas federais pertinentes.

CRIMES CONTRA AS MARCAS

INPI (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDÚSTRIAL LEI 9279/96

CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS


Art. 189 - Comete crime contra registro de marca quem:

I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Art. 190 - Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

CAPÍTULO IV - DOS CRIMES COMETIDOS POR MEIO DE MARCA, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO E SINAL DE PROPAGANDA

Art. 191 - Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão , armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, no todo ou em parte, em marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos.

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem vende ou expõe ou oferece à venda produtos assinalados com essas marcas.

Jurídico

ASSESSORIA JURÍDICA
ADVOCACIA / ASSESSORIA JURÍDICA E EMPRESARIAL
PAES & PAES ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA E EMPRESARIAL
DR. MARCELO AUGUSTO BOCCARDO PAES
OAB-SP 197.124
 
TÉCNICO EM MARCAS/ PROPRIEDADE INDÚSTRIAL:
EFRAIM LEAL GARCIA.
MF 055.129.889/08
IM: 156726-SJC



E.L.G & FILHOS MARCAS & PATENTES(EFRAIM LEAL GARCIA)
Marcas, Patentes assessoria jurídica e empresarial.
São José dos Campos-SP.

Fone - ELG Marcas e Patentes